Cidades

INDENIZAÇÃO

Estado de SP é condenado a indenizar família de preso que se matou

6ª Câmara de Direito Público fixou a indenização em R$ 50 mil

Redação

11/09/2016 - 08h53
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O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar os dois filhos de um homem que se suicidou enquanto estava preso na Penitenciária de Mirandópolis (a 594 km de São Paulo). A 6ª Câmara de Direito Público fixou a indenização em R$ 50 mil para cada um dos filhos.

Segundo depoimento do companheiro de cela do homem, ele tinha dívidas no presídio devido ao consumo de drogas e sofria ameaças de outros detentos.

Além desse fato, a Justiça aponta a ausência de acompanhamento psicológico e diz que a prática de suicídio é comum no sistema carcerário como alternativa às ameaças de tortura e morte decorrentes de dívidas de drogas.

Também cita a precariedade do sistema carcerário, "marcado por superlotação e ausências de atividades laborativas".

Para o relator do recurso, desembargador Reinaldo Miluzzi, o Estado tem o dever de zelar pela integridade física de homens e mulheres presos.

"A morte de um detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção", diz.

Em março deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando não for observado o dever específico de proteção.

A decisão foi tomada quando os ministros negaram, por unanimidade, recurso extraordinário apresentado pelo Estado do Rio Grande do Sul contra indenização à família de um presidiário morto.

Neste caso, o Estado do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de indenização pela morte de um detento ocorrida na Penitenciária Estadual de Jacuí. O homem morreu por enforcamento, sem que fosse possível determinar se isso ocorreu por homicídio ou suicídio.

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