A Câmara Municipal de Campo Grande justificou em juízo que aprovou o reajuste de 9,57% aos servidores municipais porque esse era o índice primeiramente apresentado pela prefeitura.
O ofício, enviado hoje ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, foi para atender a procedimento que tramita judicialmente. O governo municipal entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra o Legislativo, alegando que houve violação da independência e harmonia dos Poderes na aprovação da lei do aumento salarial.
A Prefeitura da Capital informou também que se conceder esse índice deve extrapolar o limite de gasto para despesas com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Essa disputa entre vereadores e prefeitura deixou os servidores municipais, exceto os professores, por enquanto sem definição para aumento salarial neste ano. O magistério tem lei específica.
A discussão sobre a pauta começou em fevereiro. O governo municipal apresentou o índice de 9,57%, mas a Câmara não passou a proposta em abril. A votação aconteceu na data limite que o poder público tinha para aprovar esse total de aumento devido às regras da Justiça Eleitoral.
O projeto voltou para a Casa de Leis em maio, período que a legislação indicou que caso o prefeito pretendesse reeleição, o máximo de aumento que poderia ser oferecido seria a inflação de janeiro a abril deste ano, que equivale a 3,31%.
Com influência do Sindicado dos Servidores de Campo Grande, a segunda votação do aumento aconteceu em 12 de maio e, desta vez, os vereadores aceitaram os 9,57%.
Depois da manifestação da Câmara, o relator da ação, desembargador Dorival Renato Pavan, irá apreciar a questão. O processo ainda será levado para análise do Órgão Especial, que reúne 15 desembargadores. Não data definida para ser dada sentença.