A Justiça Estadual vai notificar o ex-secretário municipal de Saúde e atualmente vereador Jamal Mohamed Salem (PR) e o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais da Prefeitura de Campo Grande, Marcos César Malaquias Tabosa, para responderem sobre acusação de possível rombo de R$ 1.490.302,80 à Prefeitura de Campo Grande. Os mandados notificando ambos foram expedidos ontem (3) à tarde.
Inquérito conduzido pelo promotor Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha indicou que o ex-secretário e o sindicalista negociaram com os agentes comunitários de saúde para que trabalhassem por seis horas, mas a folha de frequência foi assinada como oito horas diárias cumpridas.
Essa situação acontecia desde janeiro de 2015, apurou o Ministério Público Estadual (MPE). Os gerentes de unidades de saúde, que são os responsáveis por assinarem os pontos dos agentes, eram obrigados a seguir com a fraude sob ameaça de serem exonerados.
A diferença de horas foi questionada porque houve publicação de decreto 12.347, de maio de 2014, que determinava o cumprimento de seis horas para os agentes comunitários de saúde. Contudo, portaria do Ministério da Saúde nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, determina que esses servidores devem cumprir 40 horas semanais, ou oito horas diárias de trabalho.
O então prefeito Gilmar Olarte (hoje Pros) chegou a editar novo decreto, nº 12.539, de 21 de janeiro de 2015, revogando as seis horas em Campo Grande. A investigação do MPE, que começou ano passado, apresentou a ação civil de improbidade administrativa contra Jamal e Tabosa em agosto de 2015. Mas só neste ano a apuração identificou que o prejuízo aos cofres públicos por conta do não cumprimento do decreto chegaria a quase R$ 1,5 milhão.
O MPE pediu que ambos façam o ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos municipais. Foram cerca de 2 mil servidores que receberam remuneração integral, mesmo trabalhando duas horas a menos.
O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, determinou que Tabosa e Salém voltem a se manifestar no processo, em prazo de 15 dias a contar de notificação.
DEFESA ANTERIOR
Jamal Salém, por meio judicial, alegou no início do processo que houve o cumprimento da carga horária dos agentes de saúde. Ele apresentou comunicação interna da Secretaria Municipal de Saúde para justificar o horário e alegou que as duas horas dos servidores foram cumpridas com cursos e outras capacitações.
A defesa de Marcos Tabosa sustentou que como o sindicalista não pertence à gestão da prefeitura e por isso não teria como determinar carga horária dos servidores. Ele também afirmou que os agentes tinham de cumprir horas de capacitação e por isso acabavam trabalhando as oito horas determinadas em decreto municipal e portaria do Ministério da Saúde.