Cidades

Serviço público

Inconstitucional, proibição de tatuagem a candidato de concurso é apurada em MS

Decisão do STF para não proibir tatuados pode causar reviravolta

Redação

07/10/2016 - 09h49

No último dia 17 de agosto, maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que editais de concursos públicos em qualquer área não podem proibir que candidatos com tatuagens não ingressem no serviço público. Diante disso, concurso organizado pela Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD) do Estado é investigado e pode ter reviravolta.

A investigação é comandada pelo promotor Henrique Franco Cândia, da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público Social da Capital. Denúncia de candidato que não conseguiu se inscrever no concurso para agente penitenciário da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) motivou inquérito civil aberto pelo Ministério Público.

Para o promotor, o fato do edital do concurso restringir participação somente a candidatos que não possuam tatuagem é uma prática abusiva e que prejudica vários candidatos.

O processo segue em sigilo e não há detalhes se a SAD, responsável por organizar o certame, já foi notificada sobre a situação. A reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa da secretaria e aguarda posicionamento.

Atualmente, o concurso aberto no fim do ano passado e que teve resultado de provas divulgado em maio segue com abertura de novas vagas.

INCONSTITUCIONAL

Na decisão do STF que decidiu proibir que os concursos não aceitem tatuados, o ministro Luiz Fux, relator do caso em que um candidato de concurso de São Paulo que não pôde assumir cargo por ter tatuagem na perna, afirmou que tatuagem não desqualifica alguém para serviço público.

O ministro destacou, no entanto, que tatuagens que expressem ideologias terroristas, extremistas ou que incitem a violência podem sim ser motivo de proibição do candidato para que não participe do concurso.

A decisão do STF norteia outras instâncias judiciais que analisem casos como este. 

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