Cidades

Agente penitenciário

Concurso que proibia candidato tatuado teve edital retificado antes da investigação

SAD diz que quando foi notificada, novo edital já estava publicado

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Concurso investigado por proibir candidatos tatuados teve edital retificado antes do início da investigação do Ministério Público Estadual (MPE), segundo a Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização (SAD), organizadora do certame.

Denúncia de candidato que não conseguiu se inscrever em concurso para agente penitenciário da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) motivou inquérito civil público aberto pelo MPE.

Conforme a SAD, edital de abertura, de 28 de dezembro de 2015, que previa que seria limitado qualquer tipo de tatuagem, foi retificado por outro edital, em 10 de fevereiro deste ano, aplicando a restrição exclusivamente aos casos que a tatuagem faça qualquer apologia ao crime organizado.

Ainda conforme a secretaria, a retificação foi feita depois da denuncia e, quando o órgão foi notificado pelo MPE, o edital já havia sido retificado, tendo a notificação perdido seu objeto.

Atualmente, o concurso aberto no fim do ano passado e que teve resultado de provas divulgado em maio, segue com abertura de novas vagas.

INCONSTITUCIONAL

No último dia 17 de agosto, maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que editais de concursos públicos em qualquer área não podem proibir que candidatos com tatuagens não ingressem no serviço público.

Na decisão, ministro Luiz Fux, relator do caso em que um candidato de concurso de São Paulo que não pôde assumir cargo por ter tatuagem na perna, afirmou que tatuagem não desqualifica alguém para serviço público.

O ministro destacou, no entanto, que tatuagens que expressem ideologias terroristas, extremistas ou que incitem a violência podem sim ser motivo de proibição do candidato para que não participe do concurso.

A decisão do STF norteia outras instâncias judiciais que analisem casos como este. 

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