Cidades

ACIMA DO TETO

Estado tem 2ª maior média de rendimentos de magistrados do Brasil

Pagamento limite é de R$ 33.763, mas juízes recebem, em média, R$ 48,5 mil

Redação

24/10/2016 - 18h00

O máximo que um funcionário público pode receber como salário no Brasil é de R$ 33.763,00. Esse valor é quanto um ministro do Superior Tribunal Federal (STF) recebe e foi condicionado como teto conforme previsão da Constituição Federal e leis específicas e emendas que sugiram.

Mas em Mato Grosso do Sul, a média indica que quase todos os juízes (97,46%) recebem vencimentos 43% acima desse limite. O Estado aparece com a segunda maior média salarial da carreira no país. Esse balanço foi feito pelo jornal O Globo, do Rio de Janeiro.

O levantamento mostrou que um magistrado que atua na Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul recebe, em média, R$ 48.570,40. Só perde para o Sergipe, onde o rendimento fica em torno de R$ 54.086,69. Mato Grosso aparece em terceiro lugar no ranking, R$ 45.305,45.

O que permite que esse pagamento seja feito, apesar de a Constituição Federal vetar, é que o próprio STF decidiu que as verbas indenizatórias podem continuar sendo pagas, mesmo ultrapassando o teto na remuneração final. Ao mesmo tempo, o Supremo vetou o recebimento de gratificações, adicionais por tempo de serviço e outros tipos de pagamentos. O tema é recente e foi analisado em 18 de novembro do ano passado pelos ministros do STF.

A questão dos pagamentos a servidores públicos acima do teto constitucional ganhou fôlego atualmente porque o governo federal propôs fixar máximo de gastos para a União referente ao limite da inflação do ano anterior. Em discussão no Congresso, a medida, que já foi aprovada em primeira votação, pode congelar vários investimentos e também reajuste do funcionalismo público.

GRATIFICAÇÕES

O presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), Luiz Felipe Medeiros Vieira, explicou que a remuneração em questão no levantamento leva em conta as gratificações, auxílio moradia e outros direitos que não necessariamente condicionam a pagamento regular. 

"Eventualmente pode ser pago valores acima do teto, no caso de férias, 13º salário, se um juiz atua em substituição a outro e acumula função. São verbas transitórias, não são verbas que necessariamente estão todo mês", disse o juiz.

SALÁRIO FIXO

A transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul indica que o salário de um desembargador, em agosto deste ano, foi de R$ 30.471,11, sem especificação de gratificações e outros benefícios.

Para juiz de entrância especial, que é o caso dos que atuam em Campo Grande, o subsídio é de R$ 28.947,55. Juiz de segunda entrância, R$ 27.500,18; juiz de primeira entrância R$ 26.125,17; e juiz substituto R$ 23.512,65.

Segundo o presidente da Amamsul, quando um juiz se aposenta no Estado a remuneração dele dele gira em torno de R$ 14 mil. No caso de desembargador, o valor vai para R$ 16 mil.

LEGALIDADE

Luiz Felipe Medeiros Vieira destacou que os pagamentos feitos à magistratura no Estado seguem o que determina a legislação federal e estadual. Além disso, o presidente da Amamsul reforçou que tudo que é gasto no Tribunal de Justiça de MS passa pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado.

"Tudo está previsto em lei. O auxílio moradia, por exemplo, tem lei estadual há mais de 20 anos", ponderou Vieira.

CRÍTICAS

Ministros do STF fizeram críticas ao pagamento acima do teto constitucional. Ao jornal O Globo, Marco Aurélio Mello disse que existe uma distorção. 

"Quando se criou o subsídio foi para não se ter outras parcelas. Subsídio é parcela única, não deveria haver essa distorção. Muito menos rotulando certas parcelas como indenizatórias para fugir do teto", afirmou.

Gilmar Mendes comentou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deveria atuar nessas situações. "Por resoluções que editou ou pela falta de fiscalização, o CNJ permitiu que se criasse o caos e agora precisa agir para voltarmos à normalidade".

A reportagem entrou em contato com o CNJ para saber se há previsão de fiscalização ou medidas com relação ao teto constitucional, mas até a publicação desta matéria não havia resposta.

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