Candidato em concurso público da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) conseguiu aprovação depois de recorrer à Justiça Estadual. O governo do Estado falhou na elaboração do edital e mudou as regras depois que o estudante havia sido aprovado.
Ele havia conquistado uma vaga dentro da cota de negros para o cargo de assistência e perícia com habilitação em direito. O candidato ficou na oitava colocação entre os aprovados. Das 10 vagas abertas, o primeiro edital do concurso previa que 10% estavam reservadas para negros. Com isso, dos 50 classificados depois da prova, oito deveriam ser negros.
A retificação das regras diminuiu para cinco reservas para negros e por isso o estudante foi surpreendido com a desclassificação.
Ele entrou com mandado de segurança, que foi apreciado pela 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Os magistrados deferiram o pedido durante sessão realizada hoje em Campo Grande. Agora, o candidato recebeu o direito de seguir para a fase de avaliação psicológica.
“Diante de todo o exposto, verifica-se a liquidez e a certeza do direito alegado na inicial e verificado que o ato coator foi expedido em contrariedade a princípios constitucionais que incidem direitamente no caso concreto, deve-se conceder a ordem, confirmando-se a liminar anteriormente deferida”, escreveu o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski.
O governo do Estado alegou que precisou retificar o edital porque o documento estava em desconformidade com as leis nº 8.112/90 e 3.594/08 (estadual), que regulamentam o sistema de cotas.