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Liminar

Teori Zavascki suspende Operação da PF e transfere processo para o Supremo

Teori Zavascki suspende Operação da <br>PF e transfere processo para o Supremo

Redação

27/10/2016 - 13h02
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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (27), por meio de liminar (decisão provisória), a suspensão da Operação Métis, que apura suposta tentativa de policiais do Senado de obstruir investigações de parlamentares na Operação Lava Jato.

Ele também mandou transferir todo o processo relativo à operação da Justiça Federal do Distrito Federal para o STF e determinou a soltura de pessoas eventualmente mantidas presas – todos os quatro presos na operação, deflagrada no Senado no último dia 21, já foram libertados.

Teori Zavascki tomou a decisão depois de analisar pedido do policial legislativo Antônio Tavares dos Santos Neto, preso e solto na última sexta (21), que requereu ao Supremo a anulação da Operação Métis.

Na ação, a defesa do policial argumentava que o juiz Vallisney Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, invadiu competência do STF ao autorizar busca e apreensão no Senado.

Na decisão, o ministro Teori Zavascki afirmou que, diante de evidências de que houve usurpação de competência por parte do juiz, foi necessário conceder a liminar para suspender a investigação e determinar a remessa do processo ao STF.

"Diante da relevância dos fundamentos da reclamação, é de se deferir medida liminar para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício do mandamento constitucional, decidir acerca da usurpação ou não de sua competência, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados."

O ministro afirmou na decisão que ficou demonstrada que a intenção da Operação Métis era investigar parlamentares, o que só pode ser feito com o aval do Supremo.

"Nessa linha, o exame dos autos na origem revela, em cognição sumária, que, embora a decisão judicial ora questionada não faça referência explicita sobre possível participação de parlamentar nos fatos apurados no juízo de primeiro grau, volta-se claramente a essa realidade. Aliás, os documentos trazidos pelo reclamante reforçam o que a própria representação da autoridade policial denuncia para justificar as medidas cautelares deferidas, ou seja, ordens ou solicitações que partiram de senadores", escreveu.

Para Teori Zavascki, o fato de a operação ter ocorrido nas dependências do Congresso é "a mais concreta probabilidade" de violação da competência do Supremo.

"A plausibilidade do direito invocado fica evidenciada, ademais, pelo quadro investigativo formado por servidores do Poder Legislativo, diretamente subordinados à Mesa do Senado Federal, supostamente envolvidos em práticas criminosas no curso de suas atividades funcionais, em que a principal diligência determinada pelo juízo reclamado se deu nas dependências do Senado Federal, na sede do Congresso Nacional. Fica portanto delineada, neste juízo de cognição sumária, a mais concreta probabilidade de violação da competência prevista no art. 102, I, b, da Constituição da República."

A ação do policial
O pedido do policial legislativo ao STF argumenta que a Operação Métis "atinge diretamente senadores da República" e que é "clara a intenção na investigação de parlamentares" que só podem ser investigados pelo STF.

"Das buscas e apreensões, diversos dados e maletas foram apreendidas. De forma que houve a exposição de deputados e senadores, visto que em tais apreensões estão presentes dados importantes e matérias cruciais de gabinetes", diz a ação.

Antônio Neto diz ainda que as ações da Polícia do Senado são determinadas pela Mesa Diretora do Senado. Tais decisões, argumenta, só poderiam ser objeto de investigação pelo próprio Supremo.

Antônio Tavares dos Santos Neto foi um dos policiais presos na ocasião, mas liberado no mesmo dia após prestar depoimento. Apesar de solto, ele está afastado das atividades, por determinação do juiz Vallisney Oliveira.

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