No Rio de Janeiro, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos que ofereçam alimentos deverão ter cardápios acessíveis a pessoas com deficiência. É o que determina a Lei 7.486/16, de autoria da ex-deputada Tania Rodrigues, aprovada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo.
De acordo com o novo texto, nomes de pratos, bebidas, preços e outras informações que sejam necessárias, deverão ser descritas por ferramenta sonora, em braile ou caracteres ampliados. Os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão sofrer as sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Não serão afetados pela norma os microempreendedores individuais e as microempresas.