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Sancionada lei que considera vaquejada patrimônio cultural do Brasil

Sancionada lei que considera vaquejada patrimônio cultural do Brasil

Redação

30/11/2016 - 19h45
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A vaquejada, o rodeio e expressões artístico-culturais similares ganharão o status de manifestações da cultura nacional e serão elevadas à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil. É o que estabelece a Lei 13.364/2016, sancionada sem vetos pela Presidência da República e publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/2016, aprovado no Senado em 1º de novembro. A nova está em vigência a partir desta quarta-feira.

Em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia proibido a vaquejada, ao derrubar, por 6 votos a 5, uma lei do Ceará que regulamentava a prática. A maioria dos ministros argumentou que a prática causava maus-tratos aos animais.

A decisão do STF passou a servir de referência para todo o país, e o tema gerou grande debate no Congresso Nacional. Tramitam ainda no Senado outros dois projetos (PLS 377/2016 e PLS 378/2016) que classificam a atividade como patrimônio cultural brasileiro e uma proposta de emenda à Constituição (PEC 50/2016) que assegura a continuidade da prática, se regulamentada em lei específica que assegure o bem-estar dos animais.

Movimentação na economia

De autoria do deputado Capitão Augusto (PR-SP), o PLC 24/2016 foi relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), com voto favorável à matéria. Em seu relatório, Otto Alencar ressaltou a movimentação na economia local, pelo rodeio e a vaquejada, além do fato de que são manifestações “já há muito cultivadas pela população de diversas regiões do País”.

Além do relator, defenderam e apoiaram em Plenário a aprovação da proposta os senadores José Agripino (DEM-RN), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Sérgio Petecão (PSD-AC), Raimundo Lira (PMDB-PB), Hélio José (PMDB-DF), Armando Monteiro (PTB-PE), Magno Malta (PR-ES), Lídice da Mata (PSB-BA), Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), Deca (PSDB-PB), Edison Lobão (PMDB-MA), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) entre outros.

O senador Roberto Muniz (PP - BA) ressaltou que existem ações de proteção ao animal e lembrou que as práticas são tradições regionais:

- Há um desprezo do que é a cultura nordestina e, principalmente, do que é a cultura do interior do nosso País. Desprezo que a população urbana tem sobre as práticas culturais da população rural – ponderou.

Maus tratos a animais

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) foi uma das poucas a discursar contra a aprovação do projeto. Ela sugeriu que a votação fosse adiada para que houvesse uma discussão mais aprofundada, mas não obteve sucesso. Para Gleisi, os senadores estão indo contra decisão do STF que considera a vaquejada inconstitucional por envolver maus tratos a animais.

Gleisi e os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Reguffe (sem partido-DF) e outros registraram voto contrário ao projeto. O senador Humberto Costa (PT-PE), absteve-se de votar.

Manifestações similares

Além da vaquejada e do rodeio, a nova lei estabelece como patrimônio cultural imaterial do Brasil atividades como as montarias, provas de laço, e apartação; bulldogging; provas de rédeas; provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning, paleteadas, e demais provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz.

Já são reconhecidas como patrimônio cultural imaterial do Brasil: Arte Kusiwa (pintura corporal e arte gráfica Wajãpi), Cachoeira de Iauaretê (lugar sagrado dos povos indígenas dos Rios Uapés e Papuri), Bumba Meu Boi do Maranhão, Fandango Caiçara, Feira de Caruaru, Festa do Divino Espírito Santo de Pirenópolis (GO), Frevo, Samba, modo artesanal de fazer queijo de Minas nas regiões do Serro e das serras da Canastra e do Salitre, ofício das Baianas de Acarajé, Ofício dos Mestres de Capoeira, e o Tambor de Crioula do Maranhão.

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