Cidades

Está foragido

Acusado de latrocínio e corrupção de menores tem habeas corpus negado

Homem e adolescente roubaram barraca e mataram vendedor na BR-163

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de 34 anos, negou habeas corpus a Magno Medina Rosa, de 34 anos, acusado de latrocínio e corrupção de menores, por matar a tiros, junto com um adolescente de 17 anos, o comerciante Adonias dos Santos Carneiro, de 26 anos, em julho deste ano. 

Crime aconteceu no distrito de Anhanduí, em Campo Grande. Magno e o adolescente roubaram a barraca de um comerciante e, pouco tempo depois, retornaram e roubaram Adonias, que tinha uma barraca na BR-163. Durante o roubo, adolescente atirou contra a vítima, que morreu no local. 

Depois do crime, grupo de "justiceiros" ateou fogo em um caminhão e na casa do acusado. 

Defesa entrou com pedido de habeas corpus, em caráter liminar, com pedido para que o acusado responda o processo em liberdade. Advogado alega que acusado está sofrendo constrangimento ilegal por falta de requisitos para a prisão cautelar.

Relator do processo, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva observou que Magno teve a prisão preventiva decretada no dia 14 de julho e não foi encontrado, estando o mandado de prisão pendente de cumprimento e o acusado foragido.

Além disso, conforme desembargador, Magno não tem endereço fixo e não reside mais no endereço indicado, o que deixa claro que ele não pretende colaborar com Justiça, fato que constitui risco à aplicação da lei.

Para o relator, estão presentes requisitos para a prisão preventiva, pois há provas de crimes graves e indícios da autoria por meio de depoimentos de testemunhas e do adolescente envolvido.

“É nítida a intenção do paciente de não colaborar com a justiça e evitar a todo custo a aplicação da lei penal. Ao contrário do que alega, até este momento, o paciente não deu nenhuma demonstração de que pretende colaborar com a aplicação da lei, muito menos que pretende ser julgado. E, por esses fundamentos, denego a ordem de habeas corpus”, disse Bonassini na decisão.

Processo tramita em segredo de justiça.

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