Engenheiro civil contratado para reformar uma residência foi condenado a pagar R$ 11,1 mil reais de danos morais e materiais por ter abandonado a obra sem finalizá-la. Decisão é da 1ª Vara Cível de Campo Grande.
Proprietária da casa disse que contrato de prestação de serviços para a reforma do imóvel foi firmado em janeiro de 2007, no valor de R$ 10 mil. Para que o trabalho fosse feito, ela e a família desocuparam a residência .
Houve atraso e o prazo de entrega, que era dia 11 de maio, foi adiado para 31 de maio. Porém, no dia 3 de maio o engenheiro assinou novo contrato para concluir a reforma, mas não retornou ao trabalho.
Vários serviços não foram feitos e mulher precisou desembolsar mais R$ 1.180 de mão de obra e R$ 1.993 de material para concluir a obra. Por conta da situação, ela ajuizou ação pedindo indenização.
Engenheiro foi citado por edital e em seu endereço, mas não apresentou contestação ao caso, sendo decretada sua revelia.
Dessa forma, juiz entendeu que ficou comprovado por documentos e testemunhas que o homem descumpriu o contrato firmado e que a situação causou abalo moral na proprietária da residência, tendo ela sido obrigada a passar mais tempo na casa de outras pessoas além de ter que concluir a obra.
Foi fixado o valor de R$ 6.173,72 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.