Desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, recurso interposto por um pai suspeito de violentar a filha. Ele recorreu da decisão proferida em ação de medidas de proteção à criança e adolescente, que suspendeu as visitas a sua filha mais nova, que atualmente está acolhida em instituição.
Consta nos autos que o Ministério Público afirma que a menina foi retirada de casa porque os pais não tinham condições de exercer o poder familiar. O pai, por várias vezes, teria abusado sexualmente da filha. Usuário crônico de álcool, o homem também é agressivo e tem histórico de violência doméstica contra a ex-companheira e mãe da menina.
Conforme entendimento dos desembargadores, além de ser vítima de violência sexual, a garota também era agredida fisicamente e sua mãe, por ser portadora de déficit mental, era incapaz de lhe proteger.
Por conta de denúncias de abuso sexual contra a filha mais velha do casal, desde 2009 a família é acompanhada pela rede de proteção.
Sob justificativa de que não há indícios de que a visita representaria risco à integridade física ou psicológica da filha, a defesa afirmou que a suspensão das visitas não era cabível por conta da falta de relatório técnico com análise do convívio da criança com o pai.
Argumento não foi suficiente para convencer relator do processo, desembargador Sérgio Fernandes Martins. Para ele, o acolhimento institucional da criança foi em consequência dos direitos da criança violados pelo genitor. Além disso, a menina demonstra temor ao pai, o que já justifica a suspensão das visitas.
Em razão do histórico familiar, até mesmo as visitas da mãe à filha serão supervisionadas por um cuidador que atua na instituição.