O motorista de Uber, Marcelo Lemes Mendes, conseguiu na Justiça o direito de não ser multado pela prefeitura de Campo Grande – que intensificou a fiscalização contra o aplicativo, sob a justificativa de ser ilegal.
A liminar (decisão provisória) foi concedida pelo juiz Fernando Paes de Campos, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos. Na decisão, o magistrado destaca que “restrição representa grave agressão aos postulados da livre iniciativa e da liberdade profissional, direitos fundamentais albergados pela Constituição Federal”.
No pedido, o motorista alegou que a autuação contraria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como do direito de escolha do consumidor. A ação ressalta ainda que, além de ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Marcelo também tem permissão para atuar como motorista profissional (EAR – certidão de que exerce atividade remunerada). O motorista com EAR observado pode ser remunerado através de suas atividades de locomoção.
A decisão destaca ainda que “a profissão de motorista particular precede, e muito, o advento da tecnologia concretizada no aplicativo Uber, que conecta tais profissionais aos potenciais consumidores do serviço por eles oferecido, tratando-se, basicamente, de contratação de serviço de transporte particular”.
A medida vale apenas para Marcelo e a prefeitura pode recorrer da decisão.
AÇÃO COLETIVA
O pedido de Marcelo não é o primeiro feito na Justiça para barrar as multas aplicadas pela prefeitura da Capital. Na semana passada, a Justiça negou solicitação para que houvesse interrupção da fiscalização.
Na ocasião, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, decidiu extinguir o processo porque entendeu que o tipo de ação movida não atende requisitos jurídicos para o tipo do pleito.
FISCALIZAÇÃO
Alcides Bernal anunciou que haveria fiscalização em motoristas que atuam com Uber. O sistema está na cidade há mais de dois meses, mas a medida da prefeitura só passou a ser aplicada agora em dezembro. O setor responsável por esse trabalho é a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).
A empresa multinacional sustenta que há legalidade no serviço, com base na Constituição Federal e na lei federal 12.587, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU).
"O Uber funciona irregularmente em Campo Grande porque não existe uma lei disciplinando sua atuação. Por outro lado, porém, o Brasil tem uma Constituição que estimula a livre iniciativa. Ou seja: mesmo não havendo uma regulamentação específica, o Uber poderia atuar", explicou o advogado especialista em direito constitucional André Borges.
Entidade que representa taxistas na Capital também faz movimentação política para tentar barrar o funcionamento do serviço, que cria concorrência direta e tem preço mais baixo.