Cidades

CAMPO GRANDE

Tribunal exige que verba da repatriação seja para pagar 13º de servidores

Se não cumprir decisão, prefeitura será multada em R$ 24,3 mil

Redação

29/12/2016 - 19h20

O conselheiro Ronaldo Chadid, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), proferiu decisão liminar (provisória) determinando que a prefeitura de Campo Grande utilize os cerca de R$ 7 milhões provenientes dos recursos da repatriação para quitação de pagamentos prioritários como o 13º salário de servidores e repasses ao Hospital do Câncer e à Santa Casa.

Na prática, a medida serve como forma de garantir que os recursos federais sejam empenhados para estes fins, já que a prefeitura afirma que a destinação do dinheiro seria pagamento de pessoal. A decisão também proíbe a utilização deste dinheiro em festividades de final de ano, sob pena de multa de R$ 24.390.

DINHEIRO BARRADO

A previsão era de que os recursos fossem repassados amanhã (30), porém, ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU), concedeu medida cautelar proibindo o governo federal de antecipar aos municípios repasses referentes à multa do programa de repatriação de recursos do exterior.

Conforme a decisão, o Banco do Brasil só poderá transferir o dinheiro a partir da próxima segunda-feira, 2 de janeiro, primeiro dia útil de 2017. Com isso, passa a integrar as receitas das prefeituras no próximo ano.

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