Interceptações telefônicas levaram a polícia a prender homem por venda ilegal de arma de fogo e caça ilegal de javali. Ele foi condenado a mais de quatro anos de prisão no regime semiaberto e teve pedido para reforma da sentença negado pela Justiça.
Consta nos autos que a polícia investigava assassinato em que supostamente o sobrinho do acusado estava envolvido, quando recebeu a informação de que ele vendia armas e praticava caça de animais silvestres em fazendas de Rio Brilhante (MS).
Com o celular do suspeito grampeado, a polícia conseguiu mandados de busca e apreensão no sitio do denunciado, onde os policiais encontraram munições de calibre 22 e carne de javali.
As investigações apontaram que pessoas procuravam o réu rotineiramente à procura de projéteis. O réu negou vender arma de fogo e confessou apenas ter caçado javali no ano anterior.
Ainda em sua defesa, o réu alegou que não foi encontrado nada em posse dele, mas a Justiça entendeu que várias testemunhas confirmaram ter adquirido as armas dele.
“Diante desses elementos de provas, não há dúvidas de que o recorrente vendeu para M.V. os 31 projéteis de munição calibre 22, razão pela qual deve ser mantida condenação pela prática do crime previsto no art. 17, da Lei nº 10.826/03, ficando, portanto, prejudicado o pleito que buscava a desclassificação do delito de comércio ilegal de arma de fogo para o delito incurso no art. 12, da Lei Federal nº 10.826/2003”.