Ex-cabo da Polícia Militar, Juberfelis Ferreira de Lima, condenado a 16 anos e quatro meses de prisão por participar de extorsão e sequestro de duas pessoas, teve revisão criminal negada por desembargadores da Seção Criminal. Pela segunda vez, ele tentou converter a pena de pena de perda da graduação para concessão de pena de reforma.
De acordo com os autos do processo, em 2002, quando ainda era cabo da PM, sabendo do furto de 500 mil dólares, que supostamente pertenciam ao traficante Fernandinho Beira-Mar, Lima foi informalmente e fora do horário de serviço Lima até a residência de uma testemunha "investigar" arrombamento onde foi furtada mala com o dinheiro.
Depois de tomar conhecimento dos fatos pela testemunha, ele e outros nove comparsas foram até a casa de duas pessoas que estariam com o valor. Dupla foi sequestrada e negociação girou em torno da entrega do dinheiro.
Além de condenado a prisão, em regime fechado, processo de perda de posto e patente julgou procedente representação para declarar a incapacidade do acusado de permanecer no quadro de funcionários da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
Defesa pediu revisão criminal alegando que acusado manteve mais de 20 anos de excelente ficha profissional, tendo elogios em ficha, grande número de apreensões de drogas e outras alegações que, segundo ele, justificariam a concessão da pena de reforma.
Relator do processo, desembargador Romero Osme Dias Lopes, afirmou que não foi constatado fato novo que permitisse reanálise do caso, devido ao fato de alegação já ter sido apreciado em pedido feito anteriormente,que indeferiu recurso por ausência de elementos que pudessem desconstituir decisão que o excluiu do quadro da PM.
Lopes citou ainda desembargador Marilza Lúcia Fortes, relatora do primeiro processo, onde ela afirmou que mesmo que o crime de extorsão mediante sequestro tenha sido fato isolado na vida do policial, não há como afastar a gravidade da prática criminosa.