Cidades

DANOS MORAIS

Cliente que comprou biscoito e foi agredido por seguranças será indenizado pelo Extra

Homem foi agredido verbal e fisicamente mesmo tendo cupom fiscal

Hipermercado Extra foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cliente agredido por seguranças da loja. Decisão é do juiz da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nates Corrêa.

Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no dia 16 de agosto de 2013, cliente saiu do trabalho de vigia e foi até o hipermercado, onde comprou um pacote de biscoito recheado.

No entanto, ao sair do estabelecimento ele foi abordado por dois seguranças, que o acusaram de ter furtado o produto e o agrediram verbal e fisicamente.

Segundo versão da vítima, seguranças não deram chance para que ele apresentasse o cupom fiscal que comprovava a compra, tendo os vigilantes tomado o pacote de biscoito da mão do rapaz e pisoteado.

Conforme narrou o cliente, ele foi vítima de preconceito racial, por ser negro e estar com a roupa suja.

Depois do caso, vítima procurou a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e registrou boletim de ocorrência. Além disso, ingressou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais.

Em sua defesa, Extra contestou o caso sustentando que não há provas dos danos, pois, segundo o hipermercado, seguranças acompanharam o cliente na loja e afirmaram que ele estava agindo de forma suspeita e tentou furtar produtos, mas desistiu depois de perceber que estava sendo vigiado, pegando o pacote de biscoito e passado no caixa.

No julgamento, juiz observou que a empresa não comprovou ato ilícito da vítima, pois quando foi abordado, não foram encontrados produtos furtados, o que caberia aos funcionários tomar outras providências, o que não ocorreu.

Desta forma, pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente, uma vez que a vítima apresentou em juízo o cupom fiscal da compra do produto.

Além disso, magistrado considerou que o Extra não comprovou suspeita de furto razoável nem encontrou produtos furtados com o cliente, constatando-se que os seguranças da loja agiram de forma excessiva na abordagem, configurando o dano moral.

Pedido de danos materiais foi negado pois não houve comprovação do referido dano.

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