Cidades

Disputa por área

Justiça Estadual nega pedido para acabar com Paraíso das Águas

Município foi criado em 2003, em área de mais de 4,8 mil km quadrados

Redação

08/02/2017 - 16h36

O Colégio Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul extinguiu o processo que poderia anular a criação de Paraíso das Águas, município mais novo do Estado.

Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso movido pela Prefeitura de Chapadão do Sul e declararam ausência de interesse processual, que levou à extinção da ação e sem julgamento de mérito.

"Rejeitaram as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva 'ad causam', não conheceram da preliminar de ilegitimidade 'ad causam' da Requerente (Prefeitura de Chapadão do Sul), e acolheram a preliminar de ausência de interesse processual , extinguindo o feito sem julgamento de mérito", informou decisão.

O procedimento passou a tramitar na Justiça Estadual em junho de 2014 e a ação anulatória de ato legislativo era contra a Assembleia, governo do Estado e Paraíso das Águas. Nele, a prefeitura de Chapadão defendia que a criação do município novo não atendeu a determinações legais e constitucionais.

Entre os argumentos estavam a falta de quórum mínimo em plebiscito, alegando que foram 47,07% dos eleitores de municípios envolvidos no processo, quando deveria ser 50% mais um. Ainda sustentou que faltou lei complementar federal tratando o período de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Também defendeu que somente moradores do distrito de Paraíso foram questionados sobre a criação.

O Ministério Público Estadual tinha se manifestado pela improcedência do pedido, o que foi seguido pelos desembargadores do Colégio Especial. O relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, também votou contra a anulação da lei.

CRIAÇÃO

A lei estadual que criou Paraíso das Águas, a partir dos distrito de Paraíso (Costa Rica) e Pouso Alto e Bela Alvorada (Água Clara), é a de número 2.679/2003 e desmembrou território de Chapadão do Sul, Costa Rica e Água Clara. A área municipal que era disputada é de 4.869,71 quilômetros quadrados.

A ação deu entrada na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e o juiz David de Oliveira Gomes Filho despachou em maio de 2016 que esse questionamento deveria ser analisado pelo Colégio Especial do TJMS.

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