Cidades

STF decidiu

Preso de MS consegue direito a ser indenizado e abre precedente nacional

Detento alegou que superlotação não dava condições mínimas de higiene

Redação

16/02/2017 - 17h16

O governo do Estado vai precisar pagar indenização de R$ 2 mil, acrescida de juros, para Anderson Nunes da Silva, que estava recluso no sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul. Ele acionou a Justiça, por meio da Defensoria Pública, exigindo danos morais porque a unidade penitenciária estava superlotada e não havia condições mínimas de higiene e saúde.

A ação começou a tramitar em 2003, em primeira instância, e hoje houve decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) de recurso extraordinário favorável a Silva. Ele recorreu da sentença do Tribunal de Justiça de MS, que negou o pagamento dos danos morais.

No STF, o julgamento começou em dezembro de 2014 e o ministro relator era Teori Zavascki, que faleceu em acidente aéreo em 19 de janeiro. Naquele ano, Teori votou pelo pagamento da indenização e o ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto. O julgamento foi suspenso na época porque Luís Roberto Barroso pediu vistas. Ele se posicionou pela compensação de desconto nos dias de pena, como forma de não onerar o Estado.

Com a morte do ministro relator neste ano, a relatoria, então, foi assumida por Rosa Weber. A ministra, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio seguiram o voto de Teori. Luiz Fux e Celso de Mello apoiaram voto de Barroso.

A Procuradoria Geral da República deu parecer de desprovimento do recurso, contudo os ministros tiveram outro entendimento.

O provimento pela condenação de Mato Grosso do Sul a indenizar o preso por conta de superlotação abre precedente para que outros detentos também acionem a Justiça para cobrar danos morais. Praticamente todo o sistema carcerário brasileiro enfrenta o caos.

Silva foi condenado a 20 anos de prisão por latrocínio em Corumbá. A reportagem entrou em contato com a Defensoria Pública para comentar a decisão, mas até a publicação da reportagem a assessoria de imprensa não havia dado retorno.

"(Os internos) sofriam violação dos mais elementares direitos garantidos na Lei de Execução Penal e pelas Regras Mínimas elaboradas pelas Nações Unidas", apontou a Defensoria Pública.

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