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Nova regra facilita que diplomas de universidades estrangeiras valham

Nova regra facilita que diplomas de<br> universidades estrangeiras valham

Redação

17/02/2017 - 12h16

O Ministério da Educação (MEC) anunciou na terça-feira (13) que novas regras determinam que pedidos de revalidação de diplomas de graduação ou de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos no exterior devem ser analisados por universidades brasileiras em até 180 dias.

As novas regras de validação dos documentos, que buscam desburocratizar e sistematizar os processos, foram publicadas na edição desta quarta (14), no Diário Oficial da União.

Segundo a pasta, a mudança nos procedimentos ocorreu porque formados fora do país estavam levando até 3 anos para conseguir que seus pedidos fossem avaliados.

A partir das novas regras, o prazo máximo para reconhecimento e validação do documento será de 180 dias. Para os bolsistas do programa Ciência sem Fronteiras, o tempo é menor: o limite será de 60 dias.

Para ajudar os interessados, o MEC criou um portal com informações sobre o processo: http://carolinabori.mec.gov.br/

A principal razão para que o processo seja encurtado é a flexibilização dos critérios de aceitação dos diplomas.

De acordo com a coordenadora de avaliação internacional da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC, Elizabeth Balbachevsky, havia “uma tendência restrita, de comparação de disciplinas e medição de cargas horárias”.

Segundo ela, eram procedimentos desatualizados. “O que acontece hoje, no Brasil, é uma situação completamente arcaica e anômala e não ajuda nada no avanço do conhecimento”, disse.

Com as novas normas, o foco na avaliação dos diplomas deve ser relacionado “ao mérito e às condições acadêmicas do curso ou programa efetivamente cursado” e ao “desempenho global da instituição ofertante, levando em consideração diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos em países distintos”, de acordo com a portaria publicada no Diário Oficial.

VALIDAÇÃO

No caso dos diplomas de graduação, caberá às universidades públicas fazer a validação. Já nos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), há também a permissão para que universidades particulares realizem os procedimentos de verificação.

Para facilitar o processo de submissão dos diplomas, o MEC anunciou o lançamento do Portal Carolina Bori, plataforma que reúne informações sobre a nova legislação e padroniza a forma como os formandos devem proceder.

Antes de saírem do país para estudar, eles já terão acesso à lista de documentos que precisarão reunir para, posteriormente, validar seus diplomas no Brasil.

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