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STF dá dez dias para que Temer e deputados expliquem reforma

STF dá dez dias para que Temer <br>e deputados expliquem reforma

Redação

18/02/2017 - 21h00
Notícia sem imagem

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deu prazo de dez dias para que o presidente da República, Michel Temer, e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, prestem informações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência. A solicitação de Mello é feita após recebimento de um mandado de segurança, impetrado por 28 deputados de oposição.

A ação pede a anulação dos atos que levaram à tramitação da PEC na Câmara. Os deputados alegam que o governo não apresentou um estudo atuarial, necessário para confirmar o desequilíbrio nas contas da Previdência e a consequente necessidade de alteração nas regras. O ministro da Suprema Corte deve aguardar as informações solicitadas antes de decidir sobre o acolhimento ou não do mandado de segurança. O acolhimento significaria a suspensão da tramitação da matéria na Câmara.

Mello também pede informações do presidente da Comissão Especial destinada a debater o tema na Câmara, o deputado Carlos Marun (PMDB/MS), e do presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ), cujo nome ainda não foi definido. Quando a PEC foi acolhida na Câmara, em dezembro do ano passado, o presidente da CCJ era Osmar Serraglio (PMDB/PR).

Oposição

Os deputados alegam que estudo atuarial é requisito obrigatório para confirmar o desequilíbrio nas contas da Previdência e a necessidade de alteração nas regras.

“Não se trata de mera orientação para a gestão administrativa. O estudo atuarial é requisito formal para a regularidade material das condições previdenciárias em qualquer regime, em especial quando objeto de alteração constitucional”, diz um trecho da ação.

A oposição argumenta ainda que a elaboração da PEC ocorreu “à revelia do Conselho Nacional de Previdência Social”. “[O conselho é] órgão superior da Administração Federal de deliberação colegiada, com representação dos trabalhadores e do governo, cuja finalidade, entre outras, é justamente a de discutir assuntos de interesse previdenciário dos trabalhadores”, dizem os deputados.

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