Lei, publicada no Diário Oficial de hoje, proíbe o uso do Uber ou de outros aplicativos para transporte remunerado de pessoas em Dourados. Motoristas que descumprirem poderão ser multados em R$ 3 mil e, em caso de reincidência, o valor pode dobrar.
Conforme a publicação, "a realização do transporte individual e remunerado de passageiros por veículos não autorizados para o serviço de táxi no município de Dourados, que utilizem de quaisquer aplicativos, caracterizará o exercício de serviços de transporte clandestino, ficando o infrator sujeito a multas previstas nesta lei".
Ainda conforme o texto, em caso de desrespeito o condutor e as empresas solidárias poderão ser multados em R$ 3 mil. Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro. Neste caso, considera-se reincidência a ocorrência da mesma infração no período de 365 dias a contar da infração original.
A lei será complementada e editada por meio de decreto Executivo no prazo de 90 dias, mas as regras gerais já estão valendo.