Cidades

ENTENDA

Carnaval não é feriado, mas empresa pode autorizar funcionário a emendar

Carnaval não é feriado, mas empresa <br> pode autorizar funcionário a emendar

Redação

24/02/2017 - 07h25
Notícia sem imagem

Apesar de muitos brasileiros aproveitarem para emendar o período de Carnaval, a segunda e a terça-feira não são considerados feriados nacionais. A confusão pode existir porque muitos estabelecimentos comerciais e os bancos fecham até a terça-feira e só reabrem depois do meio-dia na Quarta-Feira de Cinzas.

O sábado e o domingo da festa são considerados dias normais. Já a segunda e terça, assim como a Quarta-feira de Cinzas, podem ser ou não definidos como pontos facultativos. Ou seja, no caso das empresas, os dias de trabalho durante o Carnaval seguem o acordado entre os empregadores e funcionários.

De acordo com o advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, fica a critério dos municípios e estados instituir ou não os dias do Carnaval como feriados. Segundo o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman, sócio do escritório Lopes da Silva Advogados, a Lei 9093/95 estabelece quais são os feriados nacionais e não inclui o Carnaval. Mas essa mesma lei permite que os municípios fixem feriados de acordo com a tradição local, em número não superior a quatro por ano.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. “O carioca que trabalhar nesse dia tem direito a receber hora extra”, diz Veiga.

Nos demais estados, cabe à empresa que decidir dispensar os funcionários a responsabilidade pelo pagamento de honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Segundo Corrêa da Veiga, não havendo previsão em lei municipal ou estadual de que as datas são consideradas feriado, o trabalho nesses dias será permitido. Nesse caso, o empregador deve optar por exigir que o seu empregado trabalhe normalmente, dispensar o empregado do trabalho sem prejuízo da remuneração correspondente ou combinar com o empregado para compensar esse dia que deixou de trabalhar.

“É claro que a maioria das empresas libera os colaboradores, mas se elas quiserem decidir que todos vão trabalhar, estão dentro da lei”, diz a especialista em direito trabalhista Maria Lúcia Benhame. Segundo ela, a interrupção da prestação dos serviços durante esse período é costumeira e depende de acordo e aval do empregador. Mas caso o funcionário falte injustificadamente, perderá os dias de serviço, bem como o descanso semanal remunerado e ainda estará sujeito a penalidades disciplinares, exceto demissão por justa causa.

Segundo a especialista, a segunda e a terça-feira de Carnaval são considerados dias úteis não trabalhados, portanto, quem trabalha nesse período não tem direito a receber horas extras nem a ter folgas compensatórias.

Já para as cidades em que o Carnaval for feriado local, os empregados que trabalharem nestes dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100% ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria do trabalhador.

Nova Mobilidade

Prefeitura vai usar carros de aplicativo para transportar servidores em Campo Grande

Contrato com o Banco do Brasil prevê corridas por aplicativo e táxi para viagens de trabalho; município estima economia de até 30% com manutenção da frota e combustível

05/11/2026 17h46

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível.

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível. Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande

Continue Lendo...

Educação

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Prazo começa na segunda-feira (9) e segue até 6 de janeiro; número é 20 mil superior às 200 mil vagas disponibilizadas para o ano letivo de 2026

05/11/2026 17h19

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS Paulo Ribas

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).