Cidades

SETOR HABITACONAL

Fora da lei, construções modernas de Campo Grande podem perder habite-se

Regra quanto a medidores de gás individualizados não é respeitada

Redação

25/03/2017 - 06h00

A lei estadual que obriga novos prédios e condomínios a instalarem medidores de consumo de gás individualizados é desprezada por novos empreendimentos imobiliários em Campo Grande. O descumprimento da legislação, além de ser passível de multa, pode acarretar em ações indenizatórias e na revogação judicial da certidão do habite-se do conjunto.

De acordo com a lei 3.524/2008, prédios, condomínios e imóveis com pluralidade de unidades lançados a partir de 2008 são obrigados a instalar medidores individualizados de consumo de gás natural ou Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - gás de cozinha - nos apartamentos. Porém, empreendimentos projetados e entregues após a promulgação da lei, bem como áreas em construção na Capital, descumprem a norma.

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial (Cdiurn) da seccional sul-mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), Alípio Marcus Laca de Oliveira aponta que o prédio e condomínio em desacordo com a lei corre o risco de ter revogada a certidão do habite-se – documento comprobatório de que o imóvel foi construído dentro da legislação local –, expedido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur).

(*) A reportagem completa está na edição de hoje do jornal Correio do Estado.

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