Cidades

JÚRI POPULAR

Acusadas de matar manicure são condenadas a 16 e 14 anos de prisão

Vítima foi morta a tiro na Cachoeira do Céuzinho em crime motivado por ciúmes

Gabriela Santos Antunes, 22 anos, e Emilly Karoliny Leite, 20, acusadas de matar a manicure Jennifer Nayara Guilhermete, 22, na Cachoeira do Céuzinho, foram condenadas a 16 anos e 14 anos e seis meses de prisão, respectivamente, pelo crime. Julgamento foi realizado hoje na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.  

Gabriela também foi condenada a 1 anos e dois meses de detenção por posse ilegal de munição. Penas deverão ser cumpridas em regime fechado.

Crime aconteceu no dia 15 de janeiro de 2016 e corpo da vítima foi encontrado um dia depois, na Cachoeira do Céuzinho.  Gabriela e Jennifer tinham briga há cerca de quatro anos porque manicure havia namorado o atual companheiro de Gabriela e isso ainda era motivo de ciúmes.

No dia do crime, Gabriela, Emilly e uma adolescente de 16 anos teriam atraído Jennifer, que estava na casa de uma cliente, sob pretexto de que Gabriela queria resolver a briga entre as duas, mas ela foi levada até a região da cachoeira, onde foi morta com um tiro disparado por Gabriela e caiu do precipício.

Defesa de Gabriela sustentou que ela não planejou cometer o homicídio, já que era amiga da vítima desde a infância, e queria apenas dar um susto na manicure por ter se envolvido com seu esposo.

Ainda conforme a defesa, Gabriela efetuou dois disparos para o lado, pensando que a vítima fosse lhe pedir perdão, e o terceiro atingiu o maxilar de Jennifer. Neste momento, acusada teria jogado a arma e fugido do local. Por este motivo, advogado afirma que não houve intenção de matar, pois a causa da morte não teria sido o disparo, mas a queda da cachoeira.

No julgamento, advogados pediram a exclusão das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou defesa da vítima e pediu absolvição do crime de corrupção de menor, alegando que a adolescente já seria corrompida, e da acusação de posse ilegal de munição, pois elas seriam do marido da acusada.

Já a defesa de Emilly afirma que ela apenas acompanhou Gabriela sem saber que ela efetuaria os disparos e sustentou a tese de negativa de participação ou, alternativamente, participação de menor importância e em crime menos grave, além do afastamento das qualificadoras e absolvição do crime de corrupção de menores.

Conselho de Sentença, por maioria de votos, acolheu parcialmente tese das defesas e absolveu ambas acusadas por corrupção de menores e condenou Gabriela por homicpidio qualificado e posse ilegal de munição e Emilly por homicídio qualificado.

Juiz titular da Vara, Aluizio Pereira dos Santos, fixou as penas base. No caso de Gabriela, penas não serão somadas, pois são de naturezas distintas.

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