Cidades

Resolução

Anvisa determina enriquecimento obrigatório de ferro e ácido fólico em farinhas de trigo e de milho

A Organização Mundial da Saúde prevê quantidades mínimas de ferro e ácido fólico para cada alimento

Redação

19/04/2017 - 11h54
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Uma resolução da Anvisa determinou novos requisitos para o enriquecimento de farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Pelas novas regras, os fabricantes têm 24 meses para adequar o processo produtivo às novas exigências.

A medida obriga as empresas promover o enriquecimento das farinhas de trigo e de milho com 4 a 9 mg de ferro para cada 100g de produto e com 140 a 220 µg de ácido fólico também para cada 100g de farinha. O ácido fólico auxilia no combate à anemia e na má-formação de bebês durante a gestação. Além disso, também foram alteradas as listas de compostos de ferro. Agora são permitidos apenas o sulfato ferroso e fumarato ferroso e de suas formas encapsuladas.

O regulamento baseia-se nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e prevê quantidades mínimas de ferro e ácido fólico para cada uma das farinhas.

Outra exigência diz respeito às informações obrigatórias da rotulagem. O rótulo deve esclarecer ao consumidor o objetivo e características da formulação. A farinhas deverão trazer uma frase que esclarece que o enriquecimento é uma estratégia para combate à má-formação de bebês durante a gestação e à anemia, bem como uma informação sobre a faixa de enriquecimento. 

Exclusão

Ficam excluídas da obrigatoriedade de enriquecimento, as farinhas de milho fabricadas pelos agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, empreendimentos econômicos solidários e microempreendedores individuais. 

Por questões tecnológicas, também foram excluídas da fortificação as farinhas de beiju, de milho flocada de trigo integral e de trigo durum, bem como os flocos de milho pré-cozidos. A resolução também não se aplica às farinhas de trigo e de milho contidas em produtos alimentícios importados.

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