Cidades

DECISÃO DO TST

Correios devem manter 80% do efetivo durante a greve

Lei de Greve obriga empresa e trabalhadores a garantirem a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento

Redação

28/04/2017 - 15h18
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Correios devem ter ao menos 80% do efetivo trabalhando em cada uma das unidades localizadas nas bases de atuação durante o movimento grevista, determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão liminar da ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi prevê multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão pelos sindicatos.

Para a ministra, os Correios exercem um serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado e a jurisprudência tanto do TST quanto do Supremo Tribunal Federal reconhecem a sua essencialidade. Nesse caso, a Lei de Greve obriga empresa e trabalhadores a garantirem, durante a greve, e de comum acordo, “a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) diz que ainda não foi notificada da decisão do TST e que a área jurídica da entidade está estudando qual será a atitude a ser tomada.

 

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