Cidades

TRANSPORTE

Extravio de enfeites de festa de 15 anos gera indenização de R$ 24 mil

Pertences eram para decorar festa de aniversário

Redação

29/04/2017 - 08h59

Empresa de transporte rodoviário é condenada a pagar indenização por danos morais no valor total de R$ 24 mil por extravio de duas bagagens contendo enfeites para festas de 15 anos.  A sentença foi proferida pela juíza Gabriela Müller Junqueira, titular da 7ª Vara Cível de Campo Grande.

De acordo com os autos, no dia 21 de dezembro de 2006, amiga dos pais da adolescente e a menor que fez aniversário de 15 anos embarcaram em ônibus, que saia de Campo Grande em direção a Osvaldo Cruz (SP), com seis malas cheias de adereços a serem utilizados na festa. Ao chegar em seu destino, a mulher foi informada que duas das bagagens tinham sumido. Como as tentativas de localização foram frustradas, a menor e seus pais entraram com ação requerendo o ressarcimento dos objetos perdidos no montante de R$ 5 mil, além de indenização por danos morais, haja vista que a festa de aniversário ocorreu poucas horas depois da perda.

Devido ao argumento de que seria a passageira a pessoa correta para entrar com a ação, e aos  trâmites processuais, o caso chegou ao Tribunal de Justiça de mato Grosso do Sul, o qual entendeu serem a menor e seus familiares as pessoas legítimas para ingressar com a ação. Por este motivo, o processo retornou ao juízo inicial para nova decisão e, embora a magistrada Gabriela Müller Junqueira tenha concordado com o direito ao ressarcimento, pois se trata de situação abarcada pelo direito do consumidor, cabia aos autores comprovar quais eram os itens e seus valores. “Tratando-se de objetos novos, ainda na embalagem, a nota fiscal e recibos eram documentos essenciais e que deveriam ser apresentados  pelo consumidor. Cuida-se de prova cuja produção era acessível aos autores, aliás, somente a eles, não cabendo neste ponto a inversão do ônus da prova”, asseverou.

A magistrada, por essa razão, estipulou a indenização por danos materiais no valor máximo permitido por um Decreto da Agência Nacional de Transporte Terrestre, a ANTT, o qual, sem as correções monetárias e juros de mora determinados, gira em torno de R$ 2.500,00. Quanto aos danos morais, tanto pelo fato de ter prejudicado uma festa de 15 anos, quanto pela simples falha na prestação de serviço, a juíza estabeleceu R$ 10 mil para a jovem e R$ 7 mil para cada um de seus pais, totalizando R$ 24 mil.

Nova Mobilidade

Prefeitura vai usar carros de aplicativo para transportar servidores em Campo Grande

Contrato com o Banco do Brasil prevê corridas por aplicativo e táxi para viagens de trabalho; município estima economia de até 30% com manutenção da frota e combustível

05/11/2026 17h46

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível.

Prefeitura de Campo Grande vai adotar corridas por aplicativo e táxi para transportar servidores durante o expediente, com previsão de economia de 30% nos gastos com frota e combustível. Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande

Continue Lendo...

Educação

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Prazo começa na segunda-feira (9) e segue até 6 de janeiro; número é 20 mil superior às 200 mil vagas disponibilizadas para o ano letivo de 2026

05/11/2026 17h19

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS Paulo Ribas

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).