Cidades

MUDANÇA

Crianças poderão ser registradas nas cidades onde os pais residem

Até então, somente poderia constar na certidão municípios que tivessem maternidades

Redação

01/05/2017 - 12h28
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Publicada na quinta-feira (27), a Medida Provisória 776/2017 altera o modelo de registro de nascimento em todo o País. A partir de agora, será permitido que se registre a "naturalidade" da criança. Ou seja, os pais poderão optar entre a cidade onde a criança nasceu ou a cidade de sua residência.

Até então, a lei que regulava o registro público previa que a certidão de nascimento informasse apenas a data e local onde ocorreu o parto do bebê. Com isso, muitas crianças nascidas em municípios sem maternidade eram registradas com a “naturalidade” diferente de suas residências.  

Para o ministro da Saúde, Ricardo Barros, além de beneficiar as famílias, a inciativa atende a um pedido antigo dos milhares de municípios que não têm maternidades e, a partir de agora, poderão registrar nativos de sua localidade.

“Até então, por força de lei, os pais eram obrigados a registrar os filhos na cidade de nascimento, ou seja, nos municípios que contam com maternidades. Agora, eles também podem optar por registrar as crianças na cidade onde a família mora, o que não era permitido”, explicou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

Com a iniciativa, além de beneficiar o lado emocional e estimativo das pessoas, o governo federal poderá controlar melhor as natalidades, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros.

A ação auxilia no desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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