Empresa de manutenção de computadores, Infohelp CG, foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por ter extraviado o HD de uma cliente. Decisão é do juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Paulo Afonso de Oliveira.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, computador da mulher parou de funcionar depois de uma queda de energia. Por conta do fato, ela procurou a empresa e entregou o CPU.
Empresa reportou à cliente que seria necessária a troca da fonte de energia da máquina e comunicou que a queda de energia também danificou parte do disco rígido, comprometendo a capacidade de armazenamento.
Para resolver o problema do HD, cliente precisou procurar outra empresa especializada e descobriu que o disco rígido que estava no computador não era o seu.
Ela voltou a procurar a primeira empresa, que admitiu o erro, mas não lhe devolveu o seu HD. Por conta disso, ela ingressou com ação pedindo indenização por danos morais.
Intimida a defender-se no processo, empresa permaneceu em silêncio e, mesmo com determinação judicial para devolver imediatamente o HD da cliente, não fez a entrega, sendo decretada a sua revelia.
Juiz considerou devida tanto a restituição do disco rígido com os dados da cliente recuperados, quanto a indenização por danos morais, já que mulher se deparou com informações que não lhe pertenciam, causando desconforto.
“Ademais, é cediço que atualmente a falta de um computador no dia a dia das pessoas se apresenta tormentoso, pois é cediço que nos dias atuais as pessoas armazenam muitos dados de caráter pessoal, tais como fotografias, e documentos relacionados a trabalho, e a possibilidade de extravio destes dados, por certo acarreta ao titular indignação e desespero que ultrapassam o mero aborrecimento”, fundamentou o magistrado.