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decidido

Justiça declara inconstitucional suspensão da cobrança da taxa de iluminação

Cosip foi suspensa por 180 dias e cobrança retornou em janeiro

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Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgaram como inconstitucional a suspensão da cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip). Taxa ficou suspensa por 180 dias e cobrança foi retomada  no dia 21 de janeiro.

Lei Complementar Municipal foi aprovada por vereadores da Câmara Municipal sob alegação de falta de investimentos e melhorias no sistema de iluminação pública. 

Depois de veto do então prefeito Alcides Bernal (PP), lei foi promulgada pelos vereadores e chefe do Executivo Municipal entrou com ação, pedindo a declaração de inconstitucionalidade sob alegação de que a lei viola princípios da separação, independência e harmonia dos poderes municipais, conforme estabelecido no artigo 2º e 14 da Constituição Estadual; princípio da legalidade e da moralidade, também estabelecidos em Constituição.

Desembargador Claudionor Miguel Abbs Duarte, relator do processo, entendeu que a Lei Complementar é inconstitucional, uma vez que a suspensão da cobrança da Cosip fere a ordem jurídica e atenta contra a independência e harmonia entre os poderes.

Relator apontou, em seu voto, falta de competência da Câmara Municipal para propor lei iniciativa do Chefe do Executivo Municipal, sobretudo quando causar diminuição na arrecadação da receita.

Para o desembargador, princípio da legalidade foi violado, já que a suspensão da cobrança afrontou a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Eleitoral ao promover renúncia da receita sem observar os parâmetros legais, além de conceder benefício de natureza fisca em ano de eleições municipais.

Magistrado considerou ainda que a suspensão do pagamento afetou gravemente a arrecadação do município, que já estava em dificuldades financeiras, acarretando em dificuldades na recuperação monetária e aumentando o deficit municipal.

“Considerando que toda verba pública possui destinação orçamentária certa e que a lei impugnada suspendeu, de forma inconstitucional, o pagamento de contribuição de natureza tributária por prazo elástico, que afetará sensivelmente a arrecadação municipal, cuja responsabilidade de aplicação compete ao Chefe do Executivo, a lei hostilizada causa, como de fato causou, gravames ao erário local, em prejuízo do cumprimento das metas estipuladas pelo gestor municipal”, disse o desembargador.

Dessa forma, pedido foi julgado procedente o pedido para suspender a aplicabilidade da Lei Complementar Municipal nº 285.

ENERGISA

A concessionária de energia em Campo Grande informou que é apenas o agente arrecadador do tributo e repassa integralmente para os governos. Por isso, aguarda posicionamento da Prefeitura da Capital sobre procedimento que seja necessário tomar.

"A Energisa aguarda a notificação da prefeitura de Campo Grande para o cumprimento da decisão judicial. À Energisa, cabe o papel de agente arrecadador do tributo, repassando integralmente os valores aos cofres Estadual e Federal. A taxa de iluminação pública voltou a ser cobrada em janeiro deste ano na capital.​"

*Editada às 20h06 para acréscimo de informações.

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