Cidades

PROJETO DE LEI

Aprovada gratificação de 15% para professores de escolas de tempo integral

Percentual será sobre salário-base dos profissionais, que é de R$ 3.338,36

Deputados estaduais aprovaram hoje Projeto de Lei que concede gratificação de 15% aos professores e coordenadores que trabalham em escolar estaduais inseridas no Programa de Educação em Tempo Integral em Mato Grosso do Sul. Em dinheiro, valor da gratificação será de R$ 500,75.

Conforme a proposta, gratificação é pela dedicação plena e integral à comunidade escolar onde foram lotados e corresponderá a 15% do vencimento-base dos profissionais da educação que trabalham neste regime, que é de R$ 3.338,36.

Na justificativa para o projeto, governador Reinaldo Azambuja (PSDB), modelo de ensino e aprendizado proposto, tempo de permanência dos alunos na escola, carga horária e dedicação integral causam “desgaste físico, mental e intelectual maior”, o que justifica ao pagamento da gratificação.

Para receber a gratificação, profissional da educação básica deverá cumprir as horas-atividades integralmente na escola onde estiver lotado.

A gratificação não será incorporada à remuneração e não será computada para fins de concessão de vantagens financeiras ou verbas previdenciárias, salvo o adicional de férias e 13º salário.

Professor perderá o direito ao benefício em caso de encerramento do exercício da função de docência ou coordenação pedagógica e por ausências ou afastamentos que não sejam as férias.

Proposta foi aprovada por unanimidade e ainda deve passar por segunda votação antes de seguir para sanção do governador. 

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