Cidades

CASO GIOVANA

Agressor terá de pagar R$ 10 mil por espancar ex-namorada

Réu foi condenado a três anos e três meses de prisão

Redação

12/05/2017 - 12h34

M.G.Z.T teve recurso negado pela Justiça e terá de indenizar, em R$ 10 mil, a vítima agredida, uma estudante que foi sua ex-namorada. Além de pagar a indenização por danos morais, o jovem foi condenado a três anos e três meses em regime aberto pelo crime de lesão corporal grave, praticado no âmbito das relações domésticas e familiares. 

O caso
O crime aconteceu na festa de réveillon de 2014, ocasião em que o réu, na madrugada de 1º de janeiro agarrou, a então namorada, Giovana, pelo pescoço e aplicou golpe popularmente conhecido como “gravata”. O acusado prosseguiu com as agressões, quebrando rosto da vítima em dois lugares, o que acarretou em perda de consciência no momento do delito e na perda parcial de sua memória posterior.

Segundo consta em todos os seus depoimentos, o acusado negou a prática e apresentou declarações contraditórias. Ora disse que a vítima feriu-se ao cair do sofá, ora machucou-se no banheiro ou escorregou de seus braços, entre outras versões.

A vítima, quando ouvida, disse que não se recordava dos detalhes acerca dos fatos em razão dos traumas sofridos pela agressão e pelo consumo excessivo de bebida alcoólica na ocasião. Porém, ela se recorda, com clareza, da discussão inicial com o agressor, motivada por ciúmes decorrentes de intrigas com o primo, o qual havia discutido em situação anterior.

O delito, segundo entendimento do relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, foi comprovado pelas fotografias, testemunhas, laudo de exame em local, laudo de exame de corpo de delito, reprodução simulada em local de lesão corporal, laudo de transcrição fonográfica e, por fim, pelo laudo de determinação de perfil genético.

“A pena-base imposta não merece reparo devido às circunstâncias, tendo em vista a situação da vítima, que passou mal na data dos fatos, devido à ingestão de bebida alcoólica, o que a colocou em situação de vulnerável, impedindo sua capacidade de defesa”, escreveu o relator do processo, que tramitou em segredo de justiça.

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