O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça pode decretar o confisco de bens apreendidos com investigados por tráfico de drogas. Por 6 votos a 2, os ministros entenderam que a emenda constitucional que criou a norma, em 2014, é válida.
De acordo com a Emenda Constitucional 81, "todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado”.
Seguindo voto do relator, ministro Luiz Fux, a Corte definiu que o confisco pode ocorrer mesmo se o bem não for usado habitualmente para a prática de crimes. Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, e a presidente, Cármen Lúcia, acompanharam o relator.