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Nova regra aumenta pagamentos se INSS errar cálculo de revisão

Nova regra aumenta pagamentos<br> se INSS errar cálculo de revisão

Redação

15/06/2017 - 17h30
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oficializou, em instrução normativa publicada nesta semana, uma série de regras sobre os processos de revisão de benefícios.

As normas já vinham sendo aplicadas pela Justiça, mas não eram respeitadas nas revisões administrativas. Entre as mudanças, uma das mais vantajosas para os segurados é a que altera o cálculo dos atrasados.

Quando a revisão não considerar novos documentos e for considerado que o erro foi cometido pelo INSS na concessão, o segurado irá receber os atrasados desde a DIP (data de início do pagamento) ou dos cinco anos anteriores ao pedido de correção, se for aposentado há mais tempo.

Antes, no posto, o INSS só pagava os atrasados a partir da data da revisão, mesmo que tivesse sido o responsável pelo erro no cálculo. Na Justiça, os segurados já conseguiam valores maiores.

A publicação da norma vai reduzir a necessidade de o segurado discutir esse tipo de caso no Judiciário, avalia o advogado Rômulo Saraiva.

Quando a revisão trouxer novos elementos para o INSS, como documentos que não foram analisados na data da concessão porque não foram apresentados pelo segurado, os atrasados serão calculados a partir da data do pedido de correção. Esse é o caso de uma ação trabalhista vencida após a aposentadoria.

A publicação do INSS também traz normas sobre o prazo-limite para pedir a revisão. Os segurados têm dez anos após a concessão para pedir a correção.

O prazo não se aplica, por exemplo, quando a revisão for solicitada antes da decadência, mas foi concluída depois dos dez anos, explica o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

PRAZO MAIOR

A publicação mantém o prazo de dez anos para pedir revisão. Hoje, na Justiça, há casos em que o segurado consegue pedir a correção após o período de decadência, quando aparecem documentos novos. No posto, essa possibilidade não existe.

Caso a revisão seja feita pelo INSS, o órgão deve notificar o segurado para que o prazo seja interrompido. Se a correção implicar em corte ou redução de benefício, a cobrança da grana será limitada a cinco anos.

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