Cidades

Após 11 anos

Funcionário que fraturou coluna será indenizado em R$ 8 mil

Auxiliar de enfermagem sofreu acidente ao transferir paciente obeso

Redação

23/06/2017 - 12h23

Auxiliar de enfermagem que teve a coluna fraturada em acidente de trabalho será indenizado em R$ 8 mil por fundação pública de serviços de saúde. O acidente aconteceu há onze anos.

O profissional alegou que no dia 13 de fevereiro de 2006 sofreu lesão na coluna espinhal por esforço físico ao transferir paciente obeso de cama para maca. Após acidente, auxiliar foi afastado e passou a receber benefício da Previdência Social. 

Porém, ainda enfermo, o profissional teve o contrato rescindido e diversos direitos foram cortados. 
Por esse motivo, o autor pediu declaração de estabilidade no trabalho, condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. 

Em contestação, a requerida alegou a impossibilidade de reconhecimento pela administração pública de estabilidade de funcionário contratado, além da inexistência da comprovação dos danos morais e materiais alegados.

Conforme observou o juiz que proferiu a sentença, José Eduardo Neder Meneghelli, o autor tinha contrato temporário durante um ano e prorrogado por mais um, sendo desligado ao término.

Ainda segundo o magistrado, embora o autor tenha se lesionado ao longo do contrato, a rescisão só ocorreu na data prevista. Desse modo, o pedido de estabilidade não prosperou, pois, conforme explicou, “o contrato de trabalho temporário ou com prazo determinado no âmbito da administração pública é uma forma de contratação precária que não garante ao agente contratado o direito à estabilidade ou quaisquer outros benefícios próprios dos servidores públicos efetivos”. Sendo assim, o pedido foi negado, como também dos danos materiais.

Todavia, o juiz julgou procedente o pedido de danos morais, pois, segundo ele, restou demonstrada a “relação de causalidade entre o acidente de trabalho e a invalidez do autor, tendo o perito concluído que as sequelas do autor foram partes decorrentes de trauma (fratura vértebra torácica) e parte de comprometimentos degenerativos”.

Quanto à conduta da ré, finalizou o magistrado, “na qualidade de contratante, deve proporcionar ao contratado condições adequadas para a realização da atividade, com estrutura e equipamentos suficientes para que o serviço seja executado sem prejuízo de sua saúde. Seja por ausência de equipamento adequado ou de pessoal suficiente, o funcionário não deve precisar realizar esforço demasiado, capaz de causar uma lesão de tal proporção”.

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