Prefeitura de Campo Grande chegou a contestar ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o município, mas ainda assim, Justiça condenou a prefeitura a realizar obras necessárias para interromper, definitivamente, o processo erosivo no Córrego do Sóter e seu entorno. Administração municipal deverá apresentar, no prazo de 180 dias, o plano de recuperação da área degradada e o cronograma de atuação previsto.
Conforme o Ministério Público, no dia 3 de novembro de 2010 foi instaurado inquérito civil com a finalidade de apurar a existência de voçoroca no interior do parque. O MP alegou que as erosões decorrem da falta de ação da prefeitura. Contudo, a ação objetiva recuperar, proteger e conservar a nascente do Córrego Sóter e seu entorno – Parque Ecológico do Sóter – incluindo a fauna e a flora.
Segundo o juiz titular da Vara, David de Oliveira Gomes Filho, os fatos narrados não chegaram a ser contestados pelos requeridos, os quais reconhecem que existe um processo erosivo no local e assoreamento do córrego.
Ainda conforme o magistrado, “a defesa do ente municipal, quanto ao mérito, foca no fato de já ter feito ou de estar fazendo as ações possíveis para contornar os problemas”. De fato, observou o juiz que a prefeitura vem tomando medidas para melhorar o problema, no entanto “estas ações ainda foram e continuam sendo insuficientes para recuperar o dano ambiental ocorrido”.
“A sentença de procedência serve justamente para isto, para que a solução desta questão ambiental e social seja tratada efetivamente como prioridade pelas respectivas administrações municipais, sob as penas da lei”. No entanto, os pedidos não foram concedidos na extensão solicitada pelo MP, pois, conforme o juiz, o detalhamento das ações em área muito específica “impediria que nova técnicas ou que outras só perceptíveis no momento da execução sejam realizadas”.