Representantes do Ministério Público Estadual em Mato Grosso do Sul entraram com a ação solicitando a anulação da exigência do limite de idade exigido em edital do concurso de delegado da Polícia Civil do Estado.
As inscrições do concurso estão abertas até o dia 10 de julho e, conforme o edital, interessados no cargo de delegado devem comprovar idade mínima de 21 e máxima de 45 anos.
Promotores entenderam que esta restrição viola o princípio da isonomia (princípio geral do Direito segundo o qual todos são iguais perante a lei) e afronta a Súmula nº 663 do Supremo Tribunal Federal (STF), em que a restrição do limite de idade para inscrição em concurso público só se justifica quando a função do cargo exige.
Na ação, os promotores reforçaram que “o próprio edital do concurso estabelece que o cargo de Delegado de Polícia possui natureza técnico-jurídica, de modo que a restrição de idade não teria justificativa”.
Além de suspender este item do edital, os representantes do MP solicitam prorrogação do prazo de inscrição por mais 15 dias.
O pedido aguarda decisão judicial. A ação tramita perante a 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande.