Cidades

EM CONCURSO

Ministério Público será obrigado a reservar 20% das vagas de concursos para negros

A resolução foi aprovada no dia 13, pelo Conselho Nacional do MP (CNMP)

Redação

30/06/2017 - 09h30

Nos próximos concursos públicos para cargos efetivos do Ministério Público (MP), a partir do próximo certame, 20% das vagas serão destinadas para negros. A norma vai vigorar até o ano de 2024. A resolução foi aprovada no dia 13 de junho, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Concursos em andamento continuam do mesmo jeito. 

Segundo informações do Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso do Sul, candidatos poderão se autodeclarar negros ou pardos no ato da inscrição. Todos os classificados pelo regime de cotas serão convocados para assinar documento confirmando tal opção, e caberá à comissão organizadora de cada concurso avaliar o fenótipo do candidato “ou, subsidiariamente, (...) quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra”.

Quem não passar nessa análise da comissão organizadora poderá apresentar recurso. Quando a declaração for considerada falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já nomeado, poderá ter a posse anulada.

A resolução diz que o próprio conselho e MPs da União e dos estados poderão, além da reserva das vagas, instituir outros mecanismos de ação afirmativa com o objetivo de garantir o acesso de negros a cargos do Ministério Público, inclusive de ingresso na carreira de membro, assim como no preenchimento de cargos em comissão, funções comissionadas e vagas para estágio.

O CNMP baseou-se em duas propostas apresentadas em 2016, pelos conselheiros Marcelo Ferra — que sugeriu cotas apenas para o próprio conselho — e Sérgio Ricardo, que se declara afrodescendente e defendeu a inclusão de pessoas negras em todas as instituições do MP. O relator, Gustavo do Vale Rocha, reuniu os dois textos em um só.

O tema entrou na pauta dois anos depois que o Conselho Nacional de Justiça aprovou determinação semelhante para o Judiciário e três anos após a Lei 12.990/2014, que reservou aos negros 20% das vagas na administração pública federal — norma declarada constitucional no dia 8 de junho pelo Supremo Tribunal Federal.

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