Cidades

SAÚDE

Professores municipais terão vacina contra H1N1 gratuita

A decisão é da Justiça e o pedido inicial é do Sindicato dos Profissionais da Educação

Redação

18/07/2017 - 18h55

Professores de educação pública de Campo Grande receberão gratuitamente a vacina H1N1. Em todas as campanhas anuais, a partir de agora, a vacina será gratuita para a classe. 

A decisão é da Justiça e o pedido inicial foi feito pelo Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACPMS) que, após a morte do professor de filosofia da Escola Estadual Amélio de Carvalho Baís da Capital, ajuizou ação visando o cumprimento da Lei Municipal nº 5.225/2013.

A lei que instituiu o programa de vacinação em professores, profissionais de apoio e voluntários que lidam com crianças e adolescentes em instituições de ensino no âmbito do município de Campo Grande não vinha sendo cumprida. Embora a entidade tenha solicitado a vacinação à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), esta não se manifestou.

Em contestação, a prefeitura municipal alegou a inconstitucionalidade da lei pelo fato de não tratar de forma igualitária todos os seus servidores, além de abordar assunto exclusivo da União e ofender a lei orçamentária do município e o princípio da reserva do possível, o qual subordina a possibilidade e a abrangência da atuação do Estado, no que diz respeito ao cumprimento de alguns direitos, às suas possibilidades financeiras.

O magistrado não aceitou a defesa do município e alegou que a referida lei não pode ser considerada inconstitucional, pois as questões de saúde pública são de responsabilidade de todos os entes estatais, cada qual dentro de sua área de atuação e respeitando as normas de hierarquia superior. Assim, como a lei municipal não ofende as disposições estaduais, nem nacionais, não pode ser tida por inconstitucional.

Quanto ao argumento de agravo à lei orçamentária, o juiz declarou ser falho ao levar em consideração que se trata de lei de anos atrás e que, portanto, deveria estar inserida na previsão orçamentária. “Tem-se que uma legislação aprovada em 2013, não teve incluída nos orçamentos municipais posteriores, encaminhados pelo Executivo, analisados e votados pelo Legislativo, a previsão de receita destinada a cumprir lei municipal; e onde estava o sindicato que não acompanhou a discussão e votação dos orçamentos para assegurar o cumprimento dos dispositivos benéficos à sua categoria”, frisou.

Deste modo, o juiz proferiu sentença em favor dos profissionais da educação municipal, determinando o fornecimento obrigatório e não oneroso de vacina contra a H1N1 durantes as campanhas de todos os anos subsequentes.

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