Cidades

Cadastro estadual

Governador sanciona lei que autoriza divulgação de dados de pedófilos

Cadastro terá foto e dados de acusados com processo transitado em julgado

Governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou hoje lei que autoriza o Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul. Conforme publicação no Diário Oficial do Estado, cadastro entra oficialmente em vigor no prazo de 30 dias.

Lei, de autoria do deputado estadual Coronel David (PSC), classifica como pedófilo a pessoa que tenha decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes de conotação sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O registro será constituído com informações como dados pessoais completo do pedófilo, foto, características físicas, grau de parentesco ou relação entre o cadastrado e a vítima, idade do autor e da vítima, circunstância e local do crime, endereço atualizado do pedófilo e ficha criminal.

Conforme a lei, caberá à Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a responsabilidade de regulamentar a criação, atualização, divulgação e acesso ao cadastro.

As informações devem ser disponibilizadas no site da Sejusp e qualquer cidadão poderá ter acesso. No entanto, para a população em geral dados serão restritos, enquanto integrantes da segurança pública e do Poder Judiciário terão disponível o conteúdo integral.

Nova Mobilidade

Prefeitura vai usar carros de aplicativo para transportar servidores em Campo Grande

Contrato com o Banco do Brasil prevê corridas por aplicativo e táxi para viagens de trabalho; município estima economia de até 30% com manutenção da frota e combustível

05/11/2026 17h46

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Educação

Rede Estadual amplia vagas em 10% para 2027 em MS

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