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mexe com delegados

PM deve colher provas em crimes contra vida de civis, decide Justiça Militar

PM deve colher provas em crimes contra<br> vida de civis, decide Justiça Militar

Redação

24/08/2017 - 21h00
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Uma resolução do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo determina que a Polícia Militar deverá apreender todos os objetos que tenham relação com a apuração de crimes militares quando dolosos e contra a vida de civis.

A resolução, publicada no último dia 18, é assinada pelo presidente do STM, Silvio Hiroshi Oyama. A medida é criticada por entidades representativas de policiais civis. As informações são da Agência Brasil.

"Em obediência ao disposto no Artigo 12, Alínea B, do Código de Processo Penal Militar, a autoridade policial militar a que se refere o Parágrafo 2º do Artigo 10 do mesmo Código, deverá apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com a apuração dos crimes militares definidos em lei, quando dolosos contra a vida de civil", diz o texto da resolução.

Na prática, segundo o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, a resolução do TJM autoriza a apreensão de objetos no local de crime, como armas, projéteis, documentos e celulares pela Polícia Militar.

"Por lei, todos esses materiais só podem ser apreendidos pelo delegado de polícia após a realização da perícia criminal", disse o sindicato, em nota.

REAÇÃO

Ontem (23), o sindicato protocolou na Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo uma representação contra o presidente do TJM, Silvio Hiroshi Oyama. No Conselho Nacional de Justiça, o sindicato ingressou com um pedido de anulação da resolução, com a suspensão imediata de seus efeitos.

A entidade lembra ainda que Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana disciplinou a condução integral dos inquéritos policiais e a realização da perícia em armamentos e objetos de um crime pelo delegado de Polícia.

O Conselho da Polícia Civil do Estado de São Paulo, em ofício enviado ontem ao secretário de segurança pública em exercício, Sergio Turra Sobrane, disse que a resolução afronta o texto constitucional e os dois códigos de processo penal vigentes.

O presidente do Tribunal de Justiça Militar foi procurado, mas ainda não se manifestou.

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