A falta de padronização das calçadas de Campo Grande faz com que o percurso seja árduo para os pedestres.
Desníveis, degraus de diversos tamanhos, rampas disformes, obstáculos e, até mesmo, ausência de calçada são alguns dos empecilhos interpostos ao direito de ir e vir.
Mesmo com a aplicação de multas e as 1.092 notificações emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) apenas neste ano, o problema ocorre tanto em áreas residenciais como comerciais.
Não há no município lei específica que regulamente a construção de calçadas. As punições aplicadas são norteadas pela Lei nº 2.909, de 28 de julho de 1992, que institui o Código de Polícia Administrativa em Campo Grande.
Tal legislação é genérica, apenas dispõe sobre a proibição de impedir o livre trânsito de pedestres e veículos em ruas, praças, calçadas, estradas e caminhos públicos. Além disso, o artigo 18 põe como de responsabilidade dos proprietários dos imóveis a construção e manutenção de calçadas.
*Leia reportagem, de Tainá Jara, na edição de hoje do jornal Correio do Estado.