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Cães e gatos podem ser transportados em ônibus urbanos e intermunicipais

Animais de até dez quilos poderão ir junto à cabine de passageiros

Redação

11/09/2017 - 17h26

Para os amantes de cães e gatos que se deparam com um problema na hora de viajar e que não querem deixar o animal de estimação em casa por muito tempo, hoje lei estadual que assegura o transporte de animais domésticos e de cães-guia em veículos terrestres coletivos de passageiros foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Projeto de lei é de iniciativa dos deputados estaduais Marcio Fernandes (PMDB) e George Takimoto (PDT) e foi sancionado e publicado hoje pelo Poder Executivo.

A Lei 5.055/2017 autoriza transportar animais em linhas regulares de coletivos intermunicipais e também em linhas urbanas – incluídas por emenda proposta pelo deputado Coronel David (PSC) – desde que nestas não sejam transportados em horários de “pico”, com maior fluxo de passageiros. Para efeito da lei serão considerados animais domésticos os cães e gatos.

Para transportar o animal, o proprietário deverá estar com documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de 15 dias antes da data de embarque; carteira de vacinação atualizada, na qual conste, ao menos, as vacinas antirrábica e polivalente; animal devidamente higienizado, com plaqueta de identificação em que conste o nome e o telefone do tutor ou do proprietário.

Os animais de até 10 quilos poderão ir junto à cabine de passageiros, com a caixa ocupando uma poltrona custeada pelo tutor ou proprietário.

Os animais deverão ser transportados por no máximo seis horas seguidas, estar em caixas apropriadas ou similares durante toda a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local salubre, com ventilação, iluminação, em compartimento separado das bagagens e distante do motor do veículo, de modo que lhes ofereçam proteção e conforto.

Nos casos de urgência, a empresa transportadora deverá ter as condições técnicas, sem prejuízo à segurança e saúde dos passageiros e ainda a mesma poderá recusar o transporte, se apresentar documento emitido por médico veterinário justificando as razões que desaconselham o transporte. Apenas dois animais poderão ser transportados por vez, por veículo.  

CÃES-GUIA

Aos deficientes visuais está garantido o direito de ingressar e permanecer nos transportes com seus cães-guias, independentemente de peso do animal ou pagamento de tarifa.

Será assegurado o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo ao corredor.

O animal deverá estar identificado e o proprietário deverá apresentar documento que comprove o treinamento do cão, expedida por centro ou instrutor, com o devido número de inscrição de CNPJ ou CPF do treinador e também a carteirinha com foto do cão e do usuário deficiente visual.

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