Cidades

JÚRI POPULAR

Acusados de degolar e queimar mulher são absolvidos em júri pela 2ª vez

Ministério Público chegou a recorrer de primeira sentença

Redação

22/09/2017 - 18h46

Acusados de matar a garota de programa Viviane Rodrigues Matos, então com 35 anos, foram absolvidos na tarde de hoje. O júri popular começou às 8h e o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, absolveu Fernando dos Reis Guimarães, 29 anos e José Carlos Silva de Macena, 30 anos.

Em 4 de novembro de 2015, os réus chegaram a ser absolvidos em primeiro júri realizado no Fórum de Campo Grande, mas o Ministério Público Estadual recorreu da sentença, o que ocasionou um segundo júri.

O promotor de Justiça Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos pediu condenação dos réus por homicídio qualificado e por destruição de cadáver. Mas a defesa de Fernando, os advogados Nabiha de Oliveira Maksoud e Pedro Paulo Sperb Wanderley, sustentaram as teses de negativa de autoria e, alternativamente, a exclusão das qualificadoras.

Já José Carlos da Silva, representado pelo defensor público Rafael Duque Freitas, alegou também a tese de negativa de autoria e absolvição genérica por insuficiência de provas.

CONFISSÃO

Em outubro de 2013, os acusados de assassinar Viviane Rodrigues de Matos, 31 anos (cujo corpo foi encontrado em chamas no dia 6 de setembro daquele ano), confessaram o crime.

Porém, a defesa dos réus alegou que a confissão era falsa porque ambos foram torturados pela polícia. Um dos quesitos sustentados pela defesa de ambos era que faltavam provas para incriminá-los e a confissão não tinha validade.

O CRIME

De acordo com histórico do caso, o delegado Fábio Sampaio, da 3ª Delegacia de Polícia Civil, explicou que Fernando dos Reis Guimarães chegou a relatar a dinâmica do crime com riqueza de detalhes.

“Segundo ele, na noite do crime haviam muitas pessoas na boate e todos ingeriram grande quantidade de bebidas alcoólicas. Em dado momento, a vítima (que trabalhava no local) teria subido no caixa da boate para dançar, tendo desobedecido a ordem de descida dada pelo dono da boate”, explicou o delegado.

Descontente com a atitude de Viviane, que teria quebrado duas garrafas de champanhe, Fernando combinou com “Beto”, José Carlos Silva de Macena, de dar uma surra nela quando todos fossem embora. O dono da boate disse, durante interrogatório, que por volta de 3h ele pagou a comissão de Viviane que foi dormir em um dos quartos da boate.

“Foi aí que a execução do crime começou. O Fernando e o 'Beto' entraram no quarto da Viviane e deram uma porretada na cabeça dela, que ficou desacordada e começou a sangrar. Os dois colocaram a vítima em um Corsa, cor branca, e levaram até o local onde (o corpo) foi encontrado”, relatou o delegado.

Segundo o policial civil, no Jardim Veraneio, os acusados degolaram a vítima e atearam fogo no corpo para ter certeza que Viviane não sobreviveria. “Beto” teria ficado responsável por desaparecer com a bolsa de Viviane e a faca utilizada no crime. 

Dias após o crime, os acusados levaram os policiais civis em matagal próximo ao Jardim Veraneio e apontaram o local onde a faca e a bolsa da vítima foram dispensados. “Tivemos sorte, encontramos e apreendemos tudo”, declarou o delegado, à época.

Outras provas como os vestígios de sangue encontrados no quarto da boate e no carro em que o Viviane foi transportada foram fundamentais para que o delegado representasse pela prisão preventiva dos acusados. 

“O carro foi vendido para terceiros, mas nós conseguimos apreender e por sorte ainda não tinha sido lavado e tinha visíveis marcas de sangue”, comentou Sampaio, que ainda solicitou exame com luminol que constatou a existência de vestígios de sangue também no quarto da boate.

FALHA SEGURANÇA

Por falta de reagentes, a perícia criminal não realizou exame de DNA no carro da vítima e em outros vestígios encontrados pela Polícia Civil na época da investigação.

A assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou essa informação em novembro de 2015.

NOVAS MEDIDAS

A assessoria do MPE declarou que o promotor de Justiça Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos vai analisar ainda quais as próximas possibilidades para recursar da decisão.

*Colaborou Rodolfo César.

*Editada às 23h46 de 23/09/2017. 

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