Cidades

Refis Rural

Termina hoje prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural

São elegíveis para o programa, pessoas físicas ou compradores de produção rural

Redação

29/09/2017 - 08h42
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Produtores rurais que planejam renegociar dívidas com melhores condições têm até hoje (29) para aderirem ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). São elegíveis para o programa, apelidado de Refis rural e criado e regulamentado no mês passado, pessoas físicas ou compradores de produção rural de pessoas físicas.

A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor.

Devem apresentar a declaração pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de propriedade rural, incluindo aquelas que ocupam o imóvel em usufruto, e também co-possuidores – quando mais de uma pessoa tiver a posse do imóvel rural. No caso de contratos, decisões judiciais ou doações que estabeleçam que a propriedade pertence a mais de um contribuinte, um dos condôminos também deverá entregar a declaração.

Produtores têm até hoje para aderirem ao Refis rural

Nos casos de desapropriação motivada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, fica obrigada a entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que perdeu, em 2017, a posse ou direito de propriedade do imóvel rural, seja por imissão prévia do expropriante ou transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

A declaração também é exigida quando há perda do direito ou de posse de propriedade ocasionados por alienação ao Poder Público.

A primeira cota ou cota única do imposto vence hoje, não havendo acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro cotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que seu valor individual não seja inferior a R$ 50. Sobre as demais cotas há incidência de juros Selic (taxa básica de juros) calculados a partir de outubro até a data do pagamento.

O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em cota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é R$ 10, independentemente de o valor calculado ser menor.

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