Cidades

Acordo

Agentes penitenciários do Rio não poderão realizar revista íntima em visitantes

Medida proíbe inspeção corporal nas unidades prisionais do Estado

Redação

02/10/2017 - 15h46
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Os agentes penitenciários da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Estado do Rio de Janeiro foram proibidos de forma definitiva a realizar revista íntima vexatória nos visitantes das unidades prisionais estaduais, por meio de um acordo judicial assinado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo governo do Estado do Rio.

A medida proíbe que os agentes que atuam nos presídios realizem inspeção corporal, seja ela visual, manual ou com o auxílio de instrumentos, na qual a pessoa revistada precise se despir total ou parcialmente e, ainda, agachar, saltar, se sujeitar a exames clínicos invasivos ou se submeter a qualquer outra forma de tratamento degradante.

O acordo ainda estabelece pena de multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento, que ainda pode levar à responsabilização pessoal daquele que, por sua ação ou omissão, viole o que foi acordado entre as partes.

De acordo com o coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), Fabio Amado, a ressocialização das pessoas em situação de privação de liberdade pressupõe o convívio com familiares e amigos. Os visitantes das unidades carcerárias não podem ser punidos com a violação de sua intimidade e de sua integridade moral, psicológica e física.

"Para evitar a constrangedora prática da revista íntima de cunho vexatório, a Defensoria Pública ajuizou ação coletiva e resolveu firmar acordo com a Procuradoria-Geral do Estado. Com o aval do Ministério Público e com a manifestação da Seap no sentido de não vislumbrar óbices à referida celebração, estabeleceu-se a vedação de exames clínicos invasivos, desnudamento ou qualquer outra forma de tratamento degradante nas revistas dos visitantes das unidades prisionais", analisou o defensor público Fabio Amado.

A decisão acontece em paralelo à discussão em curso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio sobre a constitucionalidade de lei estadual que trata sobre a revista íntima vexatória nos visitantes. O acordo homologado na 7ª Vara da Fazenda Pública "estabiliza e sedimenta a proibição do procedimento nos visitantes, estipulada pela 13ª Câmara Cível, ao julgar um recurso interposto pela Defensoria Pública", avalia Amado.

Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informa que as revistas íntimas não acontecem nas unidades prisionais. A Seap ainda comunicou que, para tentar coibir a entrada de materiais ilícitos, todas as unidades contam com procedimentos de revista com o auxílio de equipamentos de segurança. O sistema tem à disposição banquinhos, detectores de metais, portais detectores de metais, detectores de metais manuais (raquetes), raios-x de bagagem e scanner corporal.

A secretaria informa, ainda, que as condutas inadequadas ou ilícitas dentro do sistema penitenciário podem ser comunicadas pelo público interno, externo e detentos à Superintendência de Inteligência, Corregedoria, Ouvidoria e Coordenações de Segurança e de áreas.

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