O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (16) o decreto instituindo o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) às empresas rodoviárias, aquaviárias e ferroviárias. Assim como já funciona com as companhias aéreas, o passageiro poderá fazer a compra da sua passagem e tê-la de forma digital, sem necessidade de impressão.
O documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, é utilizado também pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Conforme o decreto, o bilhete eletrônico deve conter os dados da empresa, além da identificação do passageiro. Para passar a emitir o BP-e, as empresas devem se cadastrar previamente na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e seguir diversos critérios de avaliação disponíveis no site http://www.bpe.ms.gov.br.
Em setembro, o primeiro BP-e foi autorizado à empresa Gontijo em ambiente de homologação, para testes. Já o ambiente de produção será disponibilizado às empresas a partir de janeiro de 2018, quando poderão autorizar o bilhete eletrônico com validade jurídica para acobertar suas prestações de serviço de transporte de passageiros.