Cidades

Diário Oficial da União

STF publica ementa que derrubou lei que obrigava motorista a parar para multa

Lei estadual foi declarada inconstitucional em julho

Superior Tribunal Federal (STF) publicou que derrubou a lei estadual que exigia necessidade de parar motoristas e identificá-los para aplicar infração de trânsito foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Lei foi considerada inconstitucional pelo STF em julho.

A Procuradoria-geral da República havia questionado a legislação nº 3.469/2007 em 2012 e o julgamento foi realizado em julho, cinco anos depois.

Lei especificava, entre outros critérios, que o agente só poderia notificar o infrator se houvesse a parada do veículo e a identificação do condutor.

A mesma lei previa que se o motorista fugisse, a multa poderia ser aplicada com a justificativa do agente que houve a fuga.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contestou a norma e sustentou que ela feria o inciso XI do artigo 22 da Constitutição Federal. Com isso, quem deve legislar sobre trânsito é a União, não o Estado. O processo ficou sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, atualmente na presidência do STF.

Portal Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de imprensa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) para saber se os procedimentos já deixaram de ser feitos após a decisão de julho, mas as ligações não foram atendidas até a publicação desta reportagem. 

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